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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (332567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 722/2019, que dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.
AUTOR: Deputado IOLANDO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 722/2019 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Saúde - CSA, da Comissão de Assuntos Sociais - CAS e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CEOF e para a CCJ.
No âmbito da CSA, o PL 722/2019 foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 22/04/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
Quanto ao tema, compreendemos que a segurança alimentar e nutricional, prevista na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal brasileira, é um direito humano fundamental, pautado na garantia de acesso à alimentação nutricionalmente adequada, na frequência e na quantidade necessárias à vida digna.
Partindo dessa premissa, pensamos que o caminho estruturante para enfrentamento do problema deve ser responsabilidade diária de todos os agentes públicos da nossa sociedade, com a implementação de políticas públicas de combate à fome, com o fortalecimento das instâncias de deliberação colegiada sobre o tema do direito à alimentação, com ações de incentivo à agricultura familiar, à geração de renda e emprego, à valorização do salário mínimo, à redução da carga tributária sobre os alimentos, entre outras medidas.
Nesse sentido, num país e numa cidade de imensa desigualdade social, como os que temos, cumpre destacar a centralidade do Programa Bolsa Família, do Plano Safra da Agricultura Familiar, do Programa de Aquisição de Alimentos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar, da Política Nacional de Abastecimento.
Registre-se que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 27% dos lares brasileiros ainda convivem rotineiramente com a fome. No entanto, o Relatório das Nações Unidas sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial (SOFI 2024) mostra que a insegurança alimentar severa caiu 85% no Brasil em 2023, indicando os resultados obtidos pelas ações mencionadas.
Além disso, é de igual importância que funcione adequadamente o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CONSEA-DF) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CAISAN-DF). Essas que são estruturas recentemente reerguidas, após processo de desmonte, mas que ainda enfrentam inúmeros desafios de representatividade em nossa cidade.
Assim, coerentes com nosso compromisso histórico de combate à fome e compreendendo a pertinência de incentivo às ações da sociedade civil, avaliamos como meritório o presente Projeto.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Saúde.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 722/2019 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento Conjunto N do Residencial Paraíso, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento Conjunto N do Residencial Paraíso, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Gama, especialmente no Conjunto N do Residencial Paraíso. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Conjunto N do Residencial Paraíso, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (332294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SHCES Quadra 909, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SHCES Quadra 909, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no SHCES Quadra 909, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SHCES Quadra 909, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2026, às 15:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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